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Justiça absolve Buega Gadelha e mais três acusados de fraudes no Sistema S pela Operação Cifrão

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Quase sete anos depois do início das investigações, a Justiça Federal absolveu o ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB), Buega Gadelha, e mais três pessoas que eram acusadas de irregularidades em um contrato do SESI da Paraíba. A decisão é do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, e foi publicada no dia 20 de março.

O caso faz parte da Operação Cifrão, desencadeada pela Polícia Federal e pelo Gaeco. As investigações resultaram no afastamento de Buega Gadelha da presidência da FIEPB. Ao todo, a operação gerou três ações penais.

Além de Buega, foram absolvidos Waldeberto Leite de Oliveira, Catarina Rocha Bernardino de Oliveira e Francisco Petrônio Dantas Gadelha. Houve ainda suspensão condicional do processo em relação a Kelline Muniz Vieira.

Na sentença, o juiz concluiu que não houve comprovação de desvio de recursos. Ele destacou que os relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), usados como base pela acusação, identificaram falhas e alterações no projeto da obra, mas não apontaram pagamento por serviços que não foram executados.

O magistrado explicou que, para configurar superfaturamento como crime, é necessário comprovar pagamento por serviços inexistentes, o que não ficou demonstrado no caso. As mudanças feitas durante a execução do contrato podem ter tornado a obra mais cara, mas isso, por si só, não representa crime.

O juiz reconheceu que podem ter ocorrido falhas administrativas, tanto na contratação quanto na execução, mas ressaltou que isso não equivale a crime. Ele ainda lembrou que, por ser uma entidade privada, o SESI tem maior autonomia na gestão dos seus recursos.

A acusação de falsidade ideológica também foi afastada, pois a empresa tinha capacidade técnica compatível com os serviços realizados. Já a lavagem de dinheiro foi descartada pela ausência de crime antecedente e pela falta de movimentações financeiras suspeitas.

O inquérito policial nº 218/2019 apurava a contratação da Construtora Absolute Eireli pelo SESI-PB, por meio da Concorrência nº 06/2016. O contrato teve valor inicial de R$ 3,7 milhões e, com aditivos, chegou a cerca de R$ 4,4 milhões. As suspeitas incluíam irregularidades na licitação, superfaturamento, proximidade entre integrantes do SESI e a empresa contratada, além de apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) já recorreu da decisão.

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