STF: caso Roriz será exemplo para decisões sobre Ficha Limpa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, confirmou nesta quarta-feira (22) que o caso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, terá repercussão geral. Isso significa que, pelo menos por ora, todos os candidatos que renunciaram a mandato para escapar de processos de cassação, como o caso de Roriz, terão o mesmo destino. Até esta quinta é possível que a Suprema Corte decida se essa renúncia representa ou não situação de inelegibilidade, como está previsto na Lei da Ficha Limpa.
A repercussão geral é a medida que determina que juízes de instâncias inferiores sigam o veredicto do Supremo, sem a necessidade de os casos serem remetidos a tribunais superiores.
A depender do resultado final do julgamento, da possibilidade de o STF decidir se a legislação vale ou não para as eleições de outubro e de os ministros considerarem que a lei eventualmente retroagiria para prejudicar o réu, esses quesitos também estarão incluídos como pilares para julgamentos de casos idênticos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma composição atual com dez ministros, pode selar nesta quarta o destino de políticos com condenações judiciais e daqueles ameaçados de concorrer a cargos eletivos por conta das novas regras de inelegibilidade. A Suprema Corte começou a analisar às 14h47 o recurso específico de Joaquim Roriz (PSC), barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado em 2007 ao mandato que tinha como senador para se livrar de um processo de cassação.
A despeito de a análise concreta dos magistrados estar focada em Roriz, o STF deverá ampliar a discussão e se debruçar sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, que de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser aplicada no pleito de outubro, embora não tenha sido cumprido o princípio da anualidade, regra que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
A tese de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu – afastada pelo TSE, que considerou que não há de se falar em retroatividade no caso da Ficha Limpa – também é um dos argumentos que a defesa de Joaquim Roriz utiliza para tentar conseguir o aval à candidatura. O veredicto do Supremo sobre este ponto abrirá a brecha ou ceifará de vez as esperanças de políticos condenados em decisões proferidas por mais de um juiz.
Com a leitura do voto do relator, ministro Ayres Britto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do registro ao cargo de governador do Distrito Federal.
Joaquim Roriz teve seu registro de candidato ao cargo de governador do DF negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de suspender, para um intervalo de vinte minutos, a sessão plenária desta quarta-feira (22).
Os ministros estão julgando, nesta tarde, o Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do seu registro de candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal.
Depois da leitura do relatório do caso pelo relator, ministro Ayres Britto, falaram os advogados de Roriz e da coligação que o apoia, o advogado do PSOL/DF, que questionou o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do DF, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro de Roriz ao GDF com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
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