O julgamento do inquérito do mensalão mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso na noite desta quinta-feira (5) por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli. Desde o começo do julgamento, iniciado na quarta (4), apenas o relator do caso, Joaquim Barbosa, votou. Ele defendeu a abertura de uma ação penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Na volta do julgamento, em data ainda não definida, dez ministros ainda terão direito a voto. Eles deverão decidir entre aceitar ou não a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa Azeredo de envolvimento com a suposta formação de caixa dois para sua campanha à reeleição para o governo de Minas Gerais, em 1998. Se aceita a denúncia, o tucano passará à condição de réu em ação penal a ser julgada pelo próprio Supremo.
Em resposta, Barbosa lembrou que o mensalão mineiro ainda está em fase de recebimento de denúncia, e não no julgamento de réu. “Limito-me a reproduzir o que consta dos autos. Não podia omitir algo que constava na denúncia e me chamou a atenção pelo fato de a defesa ter silenciado”, disse o relator.
Diante do quadro, Toffoli prefiriu estudar o caso antes de votar. “Chama a atenção porque [o recibo] é o único documento que leva a vinculação ao Eduardo Azeredo. E vejo que na denúncia não se deu destaque a ele”, destacou.
Voto
Em seu voto, Joaquim Barbosa destacou que o esquema de lavegem de dinheiro fica demonstrado a partir da comprovação de que empresas de Marcos Valério receberam recursos públicos para a prestação do serviço de publicidade. As verbas chegaram na forma de patrocínios de eventos esportivos bancados por estatais mineiras.
Segundo a denúncia, parte da verba era repassada para uma empresa intermediária, que transferia o dinheiro público para as contas da campanha no formato de doação. No entanto, os empresários teriam tomado empréstimos fictícios para comprovarem a origem lícita do recurso que era doado ao comitê de campanha.
“Ocultaram a origem aparentemente criminosa desses recursos. [A denúncia] Confirma fartamente que o dinheiro deriva de recursos públicos destinados de companhias estatais”, explicou o relator. “As empresas de Marcos Valério não tinham nenhuma participação formal na campanha. Só entram para proceder a lavagem de dinheiro”, completou.
Defesa
Na defesa de Azeredo, o ex-ministro José Gerardo Grossi desqualificou a denúncia feita pelo MPF. “Não diz onde, quando e de que maneira [os fatos ocorreram]”, destacou. “A denúncia não indica um ato de Azeredo com participação de obtenção de dinheiro. Descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas impertinentes. O dinheiro de Minas tinha contratos devidos de licitações”, acrescentou Grossi.
Outros denunciados por suposto envolvimento com o mensalão mineiro que também seriam julgados pelo STF passaram a responder o inquérito na Justiça Federal de Minas Gerais. Em maio, o inquérito acabou desmembrado por Joaquim Barbosa. Assim, acusados como o empresário Marcos Valério e o ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia, então coordenador da campanha de Azeredo, passaram a responder ao processo em Minas.
G1
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