A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em uma Representação Criminal contra o candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) por violência política de gênero. Em uma entrevista a um programa de rádio, ele desqualificou a deputada estadual e candidata à reeleição, Camila Toscano (PSDB) e afirmou que ela acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.
De acordo com a juíza, Célio Alves tem 10 dias para responder a Representação Criminal. Com o recebimento da ação, fica exigida ainda a retirada do vídeo discriminatório contra a deputada Camila Toscano das redes sociais.
“O acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, advertindo-o(s) de que, caso não responda(m) no prazo mencionado, será nomeado um defensor dativo para fazer sua defesa”, disse a magistrada na decisão.
A denúncia contra Célio Alves por violência política de gênero foi feita pela promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha. O ato praticado por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
A eleição de outubro 2022 é a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça de uma candidata ou a uma política já eleita. Ainda estabelece que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.
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