Categorias: Política

Juiz vai apurar abuso em carreatas

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O Juiz Titular da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, encarregado pelo TRE de coordenar todas as manifestações partidárias referentes à Propaganda de Rua, Marcos Aurélio Jatobá Filho (na foto ao lado), está muito preocupado com os desdobramentos das recentes carreatas organizadas neste domingo pelas coligações “Paraíba Unida” e “Uma Nova Paraíba”.

Monitorando todo o caos

Marcos Jatobá passou todo este domingo – inteirinho –acompanhando o desenvolvimento dos eventos políticos programados para a data, em contato permanente com o seu pessoal da fiscalização. Ele foi informado pelo fiscal do TRE, Sérgio Grisi (um dos coordenadores das equipes de campo), a respeito do caos instalado a partir do Centro de João Pessoa, com uma dessas carreatas.

Fiscalização previa tumulto

Há alguns dias, já prevendo esse tipo de conflito entre candidatos versus cidadãos, o próprio juiz eleitoral dividiu a cidade em duas grandes zonas, adotando como linhas demarcatórias o leito da BR-230 (em seu trecho urbano) e a avenida Epitácio Pessoa (em toda sua extensão, desde a Praça da Independência até o Busto de Tamandaré, na orla marítima, entre as praias de Tambaú e Cabo Branco).

Dividindo a cidade

Quem quiser tirar suas dúvidas sobre o necessário zoneamento da malha urbana da Capital, nesse sentido de dividir as grandes áreas de concentração política, basta ver o link para o Google Maps, clicando no endereço eletrônico abaixo:

Malha urbana na Internet

http://maps.google.com.br/maps?f=q&source=s_q&hl=pt-BR&q=BR-230+-+Jo%C3%A3o+Pessoa+-+Para%C3%ADba&sll=-14.179186,-50.449219&sspn=86.824927,158.027344&ie=UTF8&cd=2&geocode=Fdcgk_8dbCns_Q&split=0&hq=&hnear=BR-230+-+Jo%C3%A3o+Pessoa+-+Para%C3%ADba&ll=-7.161191,-34.873009&spn=0.191783,0.308647&z=12

Prudente distanciamento

Segundo o acordo feito com Dr. Marcos Jatobá, as coligações majoritárias deveriam reunir-se próximo à Praça das Muriçocas (adeptos do candidato a governador Ricardo Coutinho, do PSB) e na Lagoa do Parque Solon de Lucena (correligionários do governador José Maranhão, do PMDB) e dali, cada uma delas tomaria os trajetos previamente informados ao Tribunal Regional Eleitoral.

Coligações desrespeitam lei

Não foi isto o que de fato aconteceu, como puderam constatar in-loco os fiscais da Justiça Eleitoral. O problema maior foram as mini-carreatas, organizadas por candidatos da chapa proporcional para deputados estaduais e federais, que saíram de locais diversos, em busca do ponto de reunião, até de última hora, gerando incontáveis transtornos.

Cadê os “Amarelinhos”?

Por volta do meio-dia, o juiz da 64ª Zona foi informado que grande parte do Centro, do bairro de Jaguaribe e a avenida Beira-Rio estariam completamente tomados por veículos de todos os tipos. Dada a magnitude da obstrução, os fiscais do TRE adiantaram ao magistrado que pouco haveria a fazer, já que sequer o efetivo da ST-Trans – vinculada à Prefeitura Municipal – estaria dando conta.

Policiais militares sumiram

Já a CP-Tran – subordinada à Polícia Militar do Estado – simplesmente não deu as caras, de acordo com os fiscais do TRE. Aliás, o pessoal da Justiça Eleitoral informou ao Dr. Jatobá, a completa ausência de policiamento ostensivo por parte da PM, no Centro de João Pessoa

Investigação será aberta

O redator desta coluna tentou confirmar com o próprio responsável pela fiscalização da Propaganda de Rua estes fatos, que só serão devidamente apurados de maneira oficial a partir desta segunda-feira, pois ninguém do TRE pode assegurar tal informação.

Esquema paralelo não funciona

Os organizadores do evento possuem batedores em motocicletas particulares, que procuram “limpar” os gargalos, mas os resultados demoram a acontecer, devido ao acúmulo de inúmeros veículos adesivados, cheios de bandeiras, enormes carros-de-som e trios-elétricos gigantescos, quase sempre atravessados no meio das ruas.

Ignorando a “Lei Seca”

Some-se a tudo isso a presença de motoristas alcoolizados, para se ter uma pequena idéia do quadro caótico formado nessas ocasiões, onde a fiscalização da Justiça Eleitoral sente-se impotente para agir, diante do tamanho das carreatas e da imensa concentração de gente e automóveis, juntos num bolo só.

Trânsito fica prejudicado

É obrigatório às coligações comunicarem com a devida antecedência às autoridades competentes, sobre o itinerário desses eventos, permitindo a adoção de providências administrativas e técnico-operacionais para permitir o bom fluxo do trânsito.

Aborrecendo os motoristas

O saldo dessa falta de organização e de sensibilidade para com o direito de ir e vir do próximo, é o transtorno acima do necessário, o aborrecimento, o lazer com a família adiado ou interrompido, enfim, um mau início de semana para o cidadão apartidário, aquele que não tem nada a ver com tudo isso.

Eleitor reprova excessos

Não é exagero admitir, sem nenhum caráter anti-partidário, que em breve chegará o momento em que as pessoas que se mantêm distantes da militância política ficarão inibidas até mesmo de deixarem os seus lares, em dias como este, preferindo o sossego doméstico a um passeio até as praias ou uma visita à residência de algum amigo ou parente, por exemplo.

Em clima de festa

Campanha política é bom, é livre, é importantíssima, mas não é uma licença prévia para a prática de atos de incivilidade antidemocrática e as candidaturas não podem ficar alheias a esses fatos, sempre creditados à natural paixão provocada pela contenda eleitoral, quando o coração costuma se sobrepor à razão.

Posição do magistrado

O próprio Marcos Jatobá já deixou bem claro, por diversas vezes, em seus pronunciamentos e entrevistas concedidas às emissoras de rádio e TV da Capital, que:

– O eleitor é o destinatário final da mensagem veiculada nesses eventos e deve ser respeitado, em sua privacidade e em seu juízo de valor.

Apelando ao bom senso

Tenho certeza que – pelo menos em relação ao Dr. Marcos Jatobá – a Justiça Eleitoral, por sua vez, permanecerá dialogando com os interessados, para que a ordem pública seja mantida e o direito de cada candidato em levar a sua proposta, a sua plataforma, a cada morador da cidade, seja plenamente exercido, sem restrições, afora aquelas previstas na legislação em vigor.

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