O juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto emitiu despacho na última quarta-feira (09), indeferindo um pedido de liminar impetrado pelo vereador Pimentel Filho (PSD), que tentava impedir a diplomação dos vereadores recém-eleitos, Dinho do Papaléguas e Waldeny Santana, ambos do Democratas.
Pimentel Filho não conseguiu lograr êxito em sua tentativa de reeleição e com isso tenta judicialmente anular a votação do partido Democratas alegando incompatibilidades no registro de candidaturas.
O magistrado entendeu que a medida é desproporcional em que os efeitos de tal decisão podem gerar grande instabilidade institucional e risco de grave dano de difícil ou impossível reparação, na medida em que afastam ou impede o exercício dos mandatos de vereadores eleitos pelo voto popular, alterando significativamente a representação popular constituída pela escolha democrática, que deve sempre ser considerada como elemento relevante na jurisdição eleitoral, não se admitindo interpretação inversa, como pretende os requerentes no pleito de liminar.
“Portanto, verifica-se dos autos, que não há plausibilidade jurídica para conceder o que se almeja, por não vislumbrar razoabilidade nas alegações expedidas, bem assim o perigo na demora da prestação jurisdicional definitiva, ainda mais em se tratando de cargo no legislativo municipal, e de processo cuja sentença é sujeita a recurso com efeito suspensivo”. Conclui o magistrado.
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