foto divulgação CMCG
O juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral em Campina Grande, julgou improcedente a ação que pedia a cassação da chapa de candidatos do Democratas (atual União Brasil), a vereador nas eleições 2020.
Na referida chapa foram eleitos Waldeny Santana e Dinho Papaléguas.
Na mesma decisão o magistrado rejeitou a ação que solicitava a cassação da chapa do PROS, que elegeu os vereadores Rui da Ceasa e Carol Gomes.
Também foi julgada improcedente a ação movida contra o Solidariedade e o vereador Saulo Noronha.
Vale ressaltar que em todos os processos os partidos eram acusados do uso de candidaturas laranja na cota feminina.
O juiz declarou que inexistem provas para cassar os mandatos.
“Desse modo, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais previstos no §3o, do art. 10, da Lei no 9.504/1997, bem como do cumprimento por parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE no 23.604/2019, não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial. Diante do exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial”, diz trecho da decisão.
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