Por meio de uma decisão monocrática o juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, julgou improcedente a ação movida pelo suplente Pimentel Filho (PSD), que pedia a cassação da chapa de candidatos a vereador nas eleições 2020, do Democratas, na qual foram eleitos Waldeny Santana e Dinho Papaléguas.
O juiz ainda rejeitou a ação que solicitava a cassação da chapa do Pros, que elegeu os vereadores Rui da Ceasa e Carol Gomes. Outra ação movida contra o Solidariedade e o vereador Saulo Noronha também foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral. Todos os processos acusavam os partidos do uso de candidaturas laranjas na cota feminina durante as eleições.
“Desse modo, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais previstos no §3o, do art. 10, da Lei no 9.504/1997, bem como do cumprimento por parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE no 23.604/2019, não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial. Diante do exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial”, diz trecho da decisão referente ao DEM.
Da Redação
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