Foto: Paulo Bandeira / ALPB
O juiz Macário Oliveira, da 68ª Zona Eleitoral, indeferiu, nessa sexta-feira (16), as ações de impugnação contra a candidatura do deputado Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, e deferiu o registro de sua chapa. As impugnações haviam sido movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo Avante e pelo PP, sob a alegação de que Mendes estaria tentando obter um terceiro mandato consecutivo como prefeito, uma vez que ele havia ocupado o cargo de prefeito de São José de Piranhas até abril de 2022.
No entanto, o magistrado considerou que a transição de Mendes para o cargo legislativo rompeu a continuidade dos mandatos executivos, descaracterizando a hipótese de terceiro mandato consecutivo. O juiz utilizou como base o fato de que a eleição para o parlamento rompeu a continuidade no Executivo e, portanto, o caso não se enquadra na vedação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o terceiro mandato consecutivo para prefeitos em municípios diferentes.
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