POLÊMICA: juiz eleitoral procura o PB Agora e rebate denúncia de candidato sobre suspota tentativa de compra de votos; Jatobá afirma que não há crime
O juiz eleitoral Marcos Jatobá, coordenador da propaganda de rua da Capital, enviou e-mail à redação do PB Agora, na manhã desta terça-feira (21), afirmando ter lido minuciosamente a matéria publicada pelo portal, com denúncia do candidato José Rodrigues (PSOL) sobre uma suposta tentativa de compra de votos por parte de alguns políticos. A manobra, segundo Rodrigues, se daria no momento em que “alugam” os vidros traseiros de carros particulares para adesivar propaganda, em troca de um ganho mensal entre R$ 50 e R$ 100.
Para o magistrado, a situação de fato inspira uma reflexão pertinente, no entanto, da forma com foi vista e exposta pelo candidato, não se configura como prática de crime eleitoral. Segundo Jatobá, “contratar” para-brisas traseiros de veículos se assimila a locar o muro de uma residência para pintar propaganda eleitoral, o que não é crime.
Na sequência de sua carta, o juiz afirma que a Justiça Eleitoral mantém fiscalização constante quanto a tentativa de prática criminosa por parte dos candidatos durante o pleito deste ano. Garantiu, inclusive, que diversos materiais publicitárias foram sumariamente apreendidos após ter sido constatado que não se adequavam às dimensões exigidas.
Leia a íntegra do documento enviado pelo magistrado
Li com atenção a matéria publicada no PB Agora sobre a denúncia do candidato José Rodrigues (PSOL), relativa à suposta compra de votos em troca do "envelopamento" de automóveis com adesivos de candidatos.
A questão levantada é interessante e nos remete a uma reflexão sobre o abuso do poder econômico nas campanhas.
Todavia, não me parece razoável a ilação a que chegou o Sr. José Rodrigues, quanto à troca de votos por espaço pago para veiculação de publicidade eleitoral, o que é vedado pela legislação.
Situação similar seria aquela do dono de um imóvel que cobra pela utilização de seu muro ou de seu jardim, para veiculação de propaganda política.
A utilização de automóveis particulares, ainda que paga clandestinamente, não é garantia de voto. É preciso levar em conta o grande número de apoiadores que espontaneamente fazem a adesivagem de seus carros, especialmente os familiares de candidatos, servidores, ocupantes de cargos de provimento em comissão, etc.
Não nos é dado generalizar, já que devemos analisar cada caso, para não cercear propaganda lícita.
De toda sorte, a prova de tais condutas é deveras difícil. Somente a prestação de contas de campanha pode identificar um dispêndio irregular.
Com relação aos carros, há um limite para a cobertura da pintura original por adesivo, estabelecido na legislação, que impede a descaracterização do auto (não sei exatamente qual o percentual que pode ser adesivado, mas vou me informar a respeito). Se a adesivagem supera tal limite, os órgãos de trânsito impedirão que o veículo circule até a sua reconfiguração.
Quanto à utilização de carros como outdoor, deve ser ponderado que somente o impacto visual semelhante àquele tipo de mídia é que poderá configurar a tentativa de burla à proibição, o que somente acontece em veículos de grande porte, como vans, ônibus e caminhões baú (jurisprudência do TSE, neste sentido).
Vale registrar que no início de julho, retiramos de circulação um caminhão baú decorado com a figura de um candidato da majoritária; pouco tempo depois, o TRE determinou a retirada da adesivagem de um grande ônibus; já apreendemos um imenso banner, com mais de 7 metros quadrados, colocado em um trio elétrico.
Caso surjam denúncias consistentes, oferecendo um mínimo de indícios palpáveis, não nos furtaremos de agir, juntamente com o Ministério Público Eleitoral.
No mais, a questão suscitada é valiosa e merece ser discutida.
Abraço,
Marcos Aurélio Jatobá Filho
Juiz-titular da 64a Zona Eleitoral da Comarca de João Pessoa
Coordenador da Propaganda de Rua da Capital
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