Uma portaria assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, coordenador da propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, traz regras para a realização de eventos de rua por candidatos, partidos ou coligações.
Apesar das restrições por conta da pandemia da covid-19, nodocumento, o juiz permite e realização de eventos de rua, desde que comunicados com antecedência à autoridade policial. A portaria não trata de temas como aglomeração, uso de máscaras ou distanciamento mínimo.
Anda conforme o texto, o candidato, partido político ou coligação que quiser promover atos de propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, como comícios, carreatas, adesivagem entre outros, devem comunicar a autoridade policial competente com pelo menos 48 horas de antecedência e só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias.
Outro ponto destacado é que os comícios precisam manter a distância de 1 km entre si, caso ocorram simultaneamente.
Confira a portaria completa:
PB Agora
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