O juiz eleitoral Salvador de Oliveira Vasconcelos julgou improcedente os pedidos de impugnação das candidaturas dos postulantes a prefeitura de Cabedelo, decidindo pelo deferimento dos registros dos candidatos e de Coligações.
As ações para impugnações dos registros foram movidas entre eles, alegando falta de documentação ou de preenchimento de requisitos para concorrer ao pleito que acontece no dia 17 de março.
Vitor Hugo teve seu registro deferido ao cargo de prefeito pela Coligação “A Força do Trabalho”, formado pelo PRB, MDB, DEM e PSB. O candidato a vice, Aguinaldo Gonçalves da Silva, também teve a candidatura deferida, assim como o DRAP da Coligação.
A candidata Eneide Régis e o seu vice Janderson Bizerril Brito tiveram seus registros deferidos, assim como a Coligação “A Voz do Povo”, composta pelos partidos PSD e PSDB. O juiz também rejeitou o pedido de indeferimento e autorizou a candidatura de Marcos Antônio da Silva pela Coligação “Por Respeito a Cabedelo”, composta pelos Partidos PSOL e PC do B, do seu vice, Françualdo Alves, e também da Coligação.
O candidato José Eudes Santos e o vice, Paulo Nogueira Barbosa, assim como a Coligação “É Tempo de Mudança” composta pelos partidos PT, PTB e Podemos, também tiveram seus pedidos de registro autorizados pela Justiça Eleitoral.
Redação
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