O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, indeferiu nesse domingo (1º) o registro de candidatura do vereador Fábio Júnior Alves de Andrade, conhecido como “Fábio de Nego Chico” (PSB), do município de Marizópolis, no Sertão da Paraíba.
O vereador foi condenado criminalmente por decisão colegiada pelos crimes de associação criminosa e favorecimento pessoal, conforme os artigos 288 e 348 do Código Penal Brasileiro.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento da candidatura de Fábio Júnior, que tenta a reeleição na Câmara de Marizópolis, destacando que “a condenação por órgão colegiado já configura a inelegibilidade”. Segundo o órgão, a condenação em segunda instância, mesmo que ainda pendente de recurso, é suficiente para barrar a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, que busca assegurar a moralidade no exercício de mandatos eletivos.
Fábio Júnior, de 41 anos, é acusado de envolvimento em um assalto ocorrido em Sousa, onde três homens, disfarçados de policiais, roubaram dinheiro e cheques de um empresário no Bairro da Estação. Conforme o processo, Fábio teria auxiliado na fuga dos assaltantes, mas sua defesa nega a participação e recorreu da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A defesa do vereador sustentou que a “interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a decisão condenatória suspenderia os efeitos da condenação, afastando a inelegibilidade”. No entanto, o juiz José Normando Fernandes não acatou esse argumento, mantendo o indeferimento com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Vale lembrar que Fábio Júnior já possui um histórico conturbado em sua vida política. Em 2020, ele se elegeu vereador de Marizópolis com 194 votos, mas tomou posse à distância, através da internet, de dentro da Colônia Penal de Sousa, onde estava preso sem condenação em segunda instância. Em maio deste ano, sua condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, um mês de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto. As penas de reclusão foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Confira o acórdão:
Acordao-TJPB-Fabio-Junior-vereador-MZ
PB Agora
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