A eleição da Câmara Municipal de Taperoá, realizada em 2008, foi anulada por decisão do juiz Iano Miranda dos Anjos. Ele atendeu um mandado de segurança com pedido de liminar contra o pleito, que escolheu Ailton Paulo de Souza (PSDB) como presidente da Casa. O magistrado entendeu que não foram obedecidos os trâmites legais e que a única chapa inscrita no pleito não conseguiu o mínimo de votos necessários para ter sua escolha validada. Pela sentença, fica determinado que o vereador mais votado, Francisco Antônio (PT) assuma interinamente o cargo até a realização da nova eleição.
"Julgo procedente a ação para declarar a nulidade da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, bem como sua posse, ao tempo que determino à autoridade impetrada que realize nova eleição, com reabertura de prazo para inscrição de chapas e escrutínio", diz o juiz em sentença emitida ontem.
De acordo com a queixa encaminhada por Sandro Jardel Pompeu de Brito, a eleição não respeitou o quorum mínimo exigido. Foi relatado que a escolha excluiu do direito de voto cinco dos nove parlamentares municipais de Taperoá. Apenas quatro votaram na única chapa inscrita.
Redação com parlamentopb
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