Categorias: Política

Já são três os partidos que, no STF, questionam decisões tomadas em relação a governadores

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O Partido Democrático Trabalhista já é o terceiro partido nacional a ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), quetionando a competência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar governadores, senadores e deputados em instância única. O PSDB e o PSB também mantém ações junto ao Supremo, só que questionando o fato da corte assegurar ao derrotado nas eleições assumir o lugar do candidato eleito para o cargo de governador.

De acordo com informação do advogado Rodrigo Lago, a ação do PDT é dirigida contra o entendimento do TSE, que se declarou competente para analisar de forma originária os chamados recursos contra expedição de diploma.

Na ação, patrocinada pelo advogado Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE, o PDT defende que, segundo o Artigo 121, parágrafo quarto, incisos III e IV, da Constituição da República, o Tribunal Superior Eleitoral só poderia julgar esses processos em grau de recurso, após decisão em primeira instância pelos tribunais regionais.
Pelo entendimento do TSE, afirma a petição inicial, ofendem-se os princípios de duplo grau de jurisdição, com supressão de instância, do juiz natural, do devido processo legal e da vedação ao juízo de exceção.

O PDT afirma na ação que tal posicionamento vem se mostrando incongruente com a própria jurisprudência do TSE. É que, para se afirmar competente para o julgamento desse tipo de processo, prevaleceu a tese de que o tal recurso contra a diplomação seria verdadeiramente um recurso. Entretanto, na analise do recurso movido contra o governador Jackson Lago, o TSE entendeu que se tratava de verdadeira ação. E por isso permitiu a mais ampla produção de provas.
Na petição inicial é pedida medida cautelar, afirmando o PDT ser urgente, porque tramitam no Tribunal Superior Eleitoral 127 recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados. O PDT defende ainda que a não concessão da cautelar, nesse momento, poderá causar prejuízos irreparáveis, considerada a possibilidade do reconhecimento posterior da nulidade dos julgamentos feitos pelo TSE.

“O STF deverá se reunir em data próxima para dirimir esta importante controvérsia constitucional. Neste tipo de ação, a decisão produzirá eficácia para todos os processos semelhantes, que estão em curso no TSE”, declarou Rodrigo Lago. Ele explicou que, caso o STF conceda a medida cautelar, o processo movido contra o governador Jackson Lago deverá ser remetido para o TRE, que deverá julgá-lo.
De acordo com Rodrigo Lago, a situação ficaria assemelhada ao caso da Paraíba, onde o então governador Cássio Cunha Lima foi julgado pelo TRE, e teve direito a recurso para o TSE. Somente depois de confirmada a decisão de cassação, é que o governador paraibano foi afastado do cargo.

A decisão que poderá ser tomada pelo STF atingiria os processos movidos contra seis governadores: Luiz Henrique, de Santa Catarina; Marcelo Deda, de Sergipe; Marcelo Miranda, do Tocantins; Ivo Cassol, de Rondônia, José Anchieta, de Roraima, além do próprio Jackson Lago.

PB Agora

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