O 3° promotor da Criança, João Arlindo Corrêa Neto esclareceu que oficiou ao município, solicitando informações sobre as medidas adotadas para minorar as agruras das famílias despejadas, mas que, até a quarta-feira (25), apenas a Secretaria de Habitação Social havia enviado informações sucintas, enfatizando que efetuou um levantamento das famílias que haviam ocupado o residencial e que apenas “quinze famílias se enquadravam nos critérios legais de seleção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida”.
“Em relação às demais famílias passou ao largo, numa clara demonstração de inércia para com os desabrigados. A Secretaria de Desenvolvimento Social não remeteu quais as providências adotadas, ou se as adotou. Trata-se de demonstração clara de inércia da edilidade!”, conclui o promotor na ação.
Ainda na ação, João Arlindo diz que, na execução do despejo das famílias, não foi levada em conta a situação de vulnerabilidade das crianças. A ACP cita o prefeito Luciano Cartaxo Pires de Sá (PV); a secretária municipal de Habitação Social, Maria do Socorro Gadelha Campos de Lira, e o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Eduardo Jorge Rocha Pedrosa, todos representados pela Procuradoria Geral do Município.
O MPPB requer também que o município seja condenado ao pagamento de multa diária, a ser fixada pela Justiça, com valor sugerido de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da determinação judicial, e que seja concedida a prioridade na tramitação desta ação.
Redação
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