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Hugo comemora a aprovação da PEC dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias: “A Câmara fez justiça”

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Por meio das suas redes sociais nesta quarta-feira (08), o deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos), postou uma homenagem aos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias, pela aprovação na Casa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

“A Câmara dos Deputados fez justiça com essas categorias, reconhecendo a importância de cada uma delas para o SUS. Valorizamos os homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas, de porta em porta, de casa em casa, atendendo as pessoas que mais precisam. Cumprimento também o presidente da comissão especial que discutiu a proposta, deputado Doutor Luizinho, e o relator, deputado Antônio Brito”, disse Hugo em trecho da sua fala ao ser aplaudido por centenas de Agentes de Saúde e de Combate às Endemias.

Veja o discurso:

Entenda os efeitos da PEC:

A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Redação

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