Categorias: Política

Guia eleitoral na Paraíba lidera o ranking de processos no TRE

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A maioria do material vetado pela Justiça está em desacordo com o artigo 54, inciso IV da Lei Eleitoral.

Há menos de um mês da disputa nas urnas, são nos tribunais eleitorais que os candidatos ao Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Senado e Câmara Federal vêm travando a concorrência mais acirrada do pleito. Na Paraíba, a batalha jurídica chegou este mês a 298 ações eleitorais movidas por coligações e partidos com objetivo de minguar a participação dos adversários na disputa. Embora a internet tenha gerado a maioria das representações até agosto, as ações relativas ao guia eleitoral tomaram a liderança com mais de 61% dos processos eleitorais.

As 184 representações questionam conteúdo divulgado nas inserções de propaganda política (24 ações) e nos guias eleitorais gratuitos veiculados nas emissoras de rádio (66 ações) e televisão (94). A internet é responsável por 21% do total de ações em sites e blogs, e outras 50 representações tratam de propaganda geral nas ruas, como excessos de sonorização nos carros, colocação de cartazes irregulares e outdoors.

Os números foram divulgados ontem pelo coordenador de Registros e Informações Processuais (CRIP) da Secretaria Judiciária (SEJUD) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Renan Ramos Régis. São pedidos de suspensão de veiculação de material e direitos de resposta que geram multa até R$ 30 mil e perda de tempo e espaço no programa dos candidatos.

A maioria do material vetado pela Justiça está em desacordo com o artigo 54, inciso IV da Lei Eleitoral que proíbe a utilização de gravações externas, montagens ou truncagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam desagradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Após serem notificados pela Justiça Eleitoral, os candidatos que respondem pelas referidas representações têm 48 horas para apresentarem a defesa e 24 horas para apresentarem recursos contra decisão monocráticas dos juízes auxiliares da Propaganda de Mídia, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, juiz Eduardo José de Carvalho e juiz Rodrigo Marques da Silva Lima, e do juiz da Propaganda de Rua, Marco Aurélio Pereira Jatobá Filho.

 

Do Jornal O Norte

 

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