A edição do Diário Oficial desta sexta-feira (23) traz a normatização da Bolsa Reclusão, que beneficiará cerca de 1,2 mil detentos que trabalham na Paraíba. A normatização estabelece o valor R$ 510,00 pelo trabalho dos detentos dentro e fora dos estabelecimentos penais.
A resolução da Secretária de Administração Penitenciária foi aprovada pelo Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária e considera a Lei de Execuções Penais (7.210 de 11 de Julho de 1984), que traz o trabalho como direito, dever social, condição de dignidade humana e com finalidade educativa e produtiva para o detento.
Segundo a resolução, serão beneficiados com a Bolsa Reclusão, os detentos que cumprirem a carga horária de pelo menos oito horas diárias, cinco dias por semana, totalizando 40 horas trabalhadas semanalmente.
Foi determinado que os diretores dos estabelecimentos prisionais devem solicitar a abertura de contas para cada beneficiado pela bolsa. Entretanto, por até 90 dias, contando a partir de outubro, os valores poderão ser pagos em dinheiro. A resolução também deixa claro que assim que beneficiado com a liberdade, o detento perde o direito a bolsa.
O interno que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá diminuir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP); assim, por exemplo, se o detento trabalhar três dias terá antecipado o vencimento de sua pena em um dia.
Secom-PB
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