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Medeiros alerta para propagação da covid no interior: “Ninguém usa máscara”

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A iminência de uma terceira onda de casos de Covid-19 na Paraíba tem se tornado cada dia mais possível, sobretudo por conta da mudança comportamental da população do interior do estado, que tem ignorado o uso da máscara, da higienização das mãos, aliado aos registros de aglomeração.

Segundo o secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, durante entrevista a uma emissora de rádio nesta segunda-feira (17), essa mudança de hábitos foi, inclusive, a responsável para a mudança de classificação dos municípios de acordo com as bandeiras determinadas no Plano Novo Normal, o que acabou apontando um agravamento da situação epidemiológica.

– Já alertávamos há quatro semanas sobre esta possibilidade de uma terceira onda. Nos municípios pequenos quase ninguém usa máscara e nos municípios maiores também há comportamentos de risco. Uma parcela substancial da sociedade continua sem entender que o novo coronavírus tem a característica de alta propagação – disse.

De acordo com a 25ª avaliação do Plano Novo Normal, a Paraíba tem 153 municípios na bandeira laranja, 60 na bandeira amarela e 10 cidades na bandeira vermelha.

O secretário reforça que os paraibanos continuem usando máscaras, evitem aglomerações, lavem as mãos com água e sabão ou usem álcool em gel.

Neste final de semana, por exemplo, municípios como Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, e Alagoa Grande, no Brejo do Estado, decretaram medidas mais restritivas, como toque de recolher, para tentar barrar o avanço do vírus após a alta nos casos.

No novo decreto em Cajazeiras, que passa a vigorar nesta segunda-feira (17), entre as principais mudanças quanto ao anterior estão a volta do toque de recolher, das 22h e 5h, e o fechamento de bares e restaurantes, a partir das 18h, sendo liberado apenas venda por delivery após o horário.

Em Alagoa Grande, a prefeitura também decretou toque de recolher, entre as 22h e 5h, além da restrição do horário de funcionamento do comércio. As medidas valem até 31 de maio. Durante o período de vigência da norma, os deslocamentos das pessoas no horário do toque de recolher só devem ser feitos para atividades essenciais, devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não comprove a veracidade da justificativa.

 

PB Agora

 

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