Galdino minimiza condenação pelo STJ, garante que continua elegível, e recorrerá contra multa
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado estadual Adriano Galdino (PSB), comentou a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Mauro Marques, na segunda-feira (20), que o condenou por irregularidades praticadas quando foi prefeito de Pocinhos.
Galdino é pré-candidato a prefeito de Campina Grande e explicou sobre a decisão divulgada ontem. Segundo ele, o ministro pediu a aplicação de multa no valor de dez salários mínimos, fato que não o torna inelegível, no entanto, garantiu que vai recorrer ao Pleno do STJ.
O Ministério Público pedia além da multa, a cassação de seus direito políticos por três anos, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não cabia puní-lo com inelegibilidade. No entanto, discordou da aplicação da multa e decidiu recorrer ao STJ.
“O Ministério público pedia a minha inelegibilidade por três anos e a multa, mas o Tribunal de Justiça só manteve a multa. Nós recorremos ao STJ por discordar dessa decisão, porque o dinheiro havia sido devolvido aos cofres públicos pelo vereador, mas o ministro manteve a aplicação da multa. Vamos recorrer ao Pleno do STJ. É importante esclarecer que não estou inelegível, até porque essa possibilidade foi afastada na decisão da primeira instância”, esclareceu.
Entenda:
O ministro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba que acatou parcialmente denúncia do Ministério Público. O caso remete a um parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que cobrava do então presidente da Câmara Municipal de Pocinhos, Sóstenes Murilo Melo de Oliveira (PSB) o subsídio que havia recebido acima do limite constitucional, causando dano ao erário.
O procurador do município havia se comprometido a ajuizar uma ação de execução contra Sóstenes, mas nenhuma medida legal foi tomada. O prefeito foi intimado para tomar as medidas cabíveis, porém, segundo a denúncia, deixou o caso ser extinto. A justiça observou que o prefeito esquivava-se de receber as intimações, pois os oficiais de justiça não conseguiam encontrá-lo no município.
Redação
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