O prefeito da cidade de Sousa, Fabio Tyrone e o vice-prefeito Zenildo Oliveira, escaparam da primeira fase da Ação de Impugnação de mandato eletivo (AIME) que tramitava contra eles, que havia sido promovida pelo pelo Partido Social Cristão (PSC) na cidade, que é comandado pela família Gadelha.
Em sentença prolata pelo Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Agilio Tomaz Marques, o pedido foi julgado improcedente. Na decisão, o magistrado registrou que os fatos alegados para cassar o registro da chapa vencedora não são capazes de macular a legalidade da eleição. Ele fez uma análise criteriosa do recurso a que responde o prefeito, conhecido como “processo das cores”, indicando que para a configuração do ato doloso , será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
Ainda não ocorreu o trânsito em julgado do recurso, que está para ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se aguarda a propositura de Agravo ao Recurso Extraordinário a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF) .
Para os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Abrantes Sarmento e Bruno Lopes de Araújo, autores da defesa, a decisão prolatada na primeira instância da Justiça Eleitoral de Sousa, é um “reforço jurídico muito importante para o desfecho desta pendência, pois “o fato é muito mais de natureza política, visando comprometer a legitimidade de um mandato eletivo consagrado pela maioria do eleitorado de Sousa, em um votação histórica jamais ocorrida no Município”.
Redação
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