O vereador Bruno Farias (Cidadania) analisou a recente decisão da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, que anulou a eleição do segundo biênio da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que elegeu Bruno como presidente da CMJP no biênio 20023/2024, ocorrida no dia 1 de janeiro. O vereador do Cidadania, argumenta porque recorre dessa decisão: “Foi um processo legítimo, democrático, com votos favoráveis de 23 dos 26 vereadores presentes”, comentou.
Ainda de acordo com Bruno Farias, a Câmara seguiu à risca o que estabelece o Regimento Interno: “Tivemos cautela de preencher todos os requisitos legais [por meio de projeto de resolução], porque o Poder Legislativo tem a competência e o poder para dispor sobre a forma de como a eleição de seus membros será processada”, comentou.
Entenda o caso – Na decisão, a juíza reconheceu a ilegalidade da antecipação e determinou que a eleição do 2º biênio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa deve ocorrer, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do segundo período da segunda Sessão Legislativa, tendo os eleitos empossados em primeiro de janeiro.
No segundo biênio foram eleitos em chapa única: Bruno Farias (Cidadania) como presidente; Carlão Pelo Bem (Patriota) vice-presidente; Bosquinho (PV) segundo vice-presidente; Marcílio do HBE (Patriota) primeiro secretário; Odon Bezerra (Cidadania) segundo secretário; e Zezinho Botafogo (Cidadania) terceiro secretário.
Redação
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