O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil passou a depender de recursos públicos e de doações de pessoas físicas a partir de 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas. Diante da decisão da Corte Constitucional, o Congresso Nacional criou, durante a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destina recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos possam divulgar as suas propostas aos eleitores. Esse dinheiro, contudo, não pode ser empregado livremente: as Resoluções TSE nº 23.605/2019 e nº 23.607/2019 regulamentam, respectivamente, como esses recursos são distribuídos, como podem ser usados e como é feita a sua prestação de contas. Quem comenta para a gente é o professor Rodrigo Freire, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Para ele, apesar das divergências, o recurso ainda é a melhor opção para a realização de eleições no país. Rodrigo Freire se disse um “defensor intransigente e entusiasmado” do Fundo Eleitoral e alega que “a alternativa a ele é o financiamento privado que, não só no Brasil, mas em todas as democracias do mundo, apresentam-se como uma das principais fontes de corrupção”.
O professor justificou que é melhor – sob o ponto de vista do fortalecimento da democracia e dos princípios republicanos – que o financiamento das campanhas ocorra através de financiamento público. “Agora, esse fundo tem que ser muito bem regulado, gasto com transparência e bem fiscalizado”, observa. Para o acadêmico, é necessário que a sociedade observe onde os recursos são aplicados e utilizados. “Esses instrumentos de fiscalização e regulação precisam ser sempre aperfeiçoados. Para a democracia, é muito virtuoso e serve para facilitar o acesso dos que não estejam vinculados aos grandes grupos econômicos, ou que venham de extratos mais pobres da classe trabalhadora, tornando mais equânime a disputa”, justifica.
Para maiores detalhes veja a matéria auto-explicativa no site do TSE:
Redação
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