Por seis votos contra um, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) aplica-se aos candidatos que renunciaram mandato eletivo para escapar de eventual cassação em processo por quebra de decoro parlamentar.
Ao analisar o caso concreto, o TSE manteve a rejeição do registro de candidatura de Joaquim Roriz. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou o registro de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa, por ter ele renunciado ao cargo de senador, em 2007, para evitar um processo de cassação.
Votaram pela aplicação da Lei os ministros Arnaldo Versiani, relator do processo, Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Apenas o ministro Marco Aurélio afastou a aplicação da lei, concedendo o dieito a Roriz de concorrer à eleição de 2010 para o cargo de governador do DF.
Com a decisão, Roriz fica inelegível durante o período do mandato que exercia (2007-2015), e mais oito anos, ou seja até 2023.
TSE
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