O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 13 de dezembro condenou a prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, a pagar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a contratação de trinta servidores de forma irregular desde 2007. A alegação da gestora foi de excepcional interesse público, fato este não comprovado pela corte.
Por conta da irregularidade cometida quando contratou os servidores, a prefeita terá que demiti – los e depois realizar concurso público para o preenchimento das vagas.
Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas, o vereador Beto Meireles ficou estarrecido com a informação e disse ser uma prática rotineira da prefeitura em agir com irregularidades, descumprindo e ignorando as leis.
Veja abaixo a sentença da corte:
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05082/08,
ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, EM:1. Declarar o não cumprimento da Resolução RC2 TC 0117/11;
2. Aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. Maria de Fátima de Aquino Paulino, Prefeita Municipal de Guarabira, com fundamento no art. 56, IV da LOTCE, em face do descumprimento de decisão desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
3. Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete do Relator das contas de gestão do município de Guarabira relativas ao exercício de 2011.
Fonte: Ascom com TCE
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