Conforme o auto, a infração ao Grupo Pão de Açúcar é “Fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor (Hipermercado) sem o devido licenciamento do órgão ambiental competente, contrariando a legislação ambiental”.
O Grupo tem 20 dias, contados da última quinta-feira (25), para apresentar defesa e mais 20 dias para recorrer da decisão.
Segundo a Sudema, o funcionamento do estabelecimento nos atuais moldes contraria a legislação ambiental em vigor, já que, em se tratando de hipermercados, estes por si só já tem potencial poluidor, necessitando assim de renovações periódicas de suas licenças ambientais.
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