Paulo Octávio tinha prazo de três dias para depor à Polícia Federal.
Ele utilizou o direito de não responder às perguntas do delegado.
Um dos convocados a depor no inquérito do mensalão do DEM de Brasília, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) apresentou-se nesta quinta-feira (25) à Polícia Federal, mas utilizou o direito de ficar calado durante o interrogatório. A informação foi repassada pela assessoria da PF.
Nesta quarta-feira (24), o relator do inquérito do mensalão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Fernando Gonçalves, aprovou solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR) para colher, de maneira imediata, os depoimentos do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) e de seu ex-secretário de Comunicação do DF Welligton Moraes, ambos presos por envolvimento em uma suposta tentativa de suborno a uma testemunha do caso.
Além de Arruda e Moraes, Gonçalves determina que a Polícia Federal ouça, no prazo máximo de três dias – a contar da decisão –, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia, o ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), o pivô do escândalo do mensalão do DEM, Durval Barbosa, e o ex-secretário de Ordem Pública do DF Roberto Giffoni.
Os agentes da PF efetuam nesta quinta operação para notificar todos os integrantes da lista de depoimentos apresentada pela PGR. No final do dia, a assessoria da PF pretende divulgar um balanço das notificações. Arruda deveria depor nesta quinta, mas com o processo de notificação dos advogados, o depoimento dele deve ocorrer na manhã desta sexta-feira (26).
A PGR também solicita ao STJ que seja aberto prazo de dez dias para a coleta de depoimento de todos os nomes solicitados pela PGR em documentos anteriores enviados ao STJ, assim como “todas as pessoas que aparecem nos vídeos entregues por Durval Barbosa” à Justiça.
A subprocuradora-geral da República, Raquel Elias Dogde, é quem assina a lista de pedidos de cinco páginas. Ela justifica a apresentação do pleito dizendo que “o farto conjunto probatório já contido nos autos precisa ser complementado com diligências específicas, necessárias para a formação de juízo quanto à materialidade e autoria dos crimes investigados e para instruir eventual ação penal”.
O documento aprovado por Gonçalves ainda pede que a Polícia Federal “providencie a juntada aos autos, em dez dias, de todos os contratos de prestação de serviços ou documentos de reconhecimento de dívidas por serviços prestados ao GDF, referidos nos depoimentos de Durval Barbosa ou nos vídeos por ele apresentados”. E solicita que os agentes federais finalizem em dez dias as perícias em andamento, a análise do material apreendido, inclusive o eletrônico: “ Ou justifique o tempo necessário para concluí-las.”
O mesmo prazo de dez dias é especificado para que a PF conclua a análise de dados que são objeto de quebra de sigilo e que “os agentes elaborem relatório, no prazo de 15 dias, para indicar quais diligências ainda são necessárias para a investigação”.
O escândalo do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto em 27 de novembro de 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora, desmantelando um esquema de distribuição de propina que envolveria o então governador Arruda, o vice Paulo Octávio, além de deputados distritais, empresários e integrantes do governo distrital
G1
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