O ex-secretário de Saúde do município, Gilberto Gomes Sarmento, conhecido na cidade como Gilbertão teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e acabou entrando na lista dos ‘fichas sujas’. A informação foi publicada e repercutida nesta segunda-feira (30) no blog do Perisse.
Confira na integra
Gilbertão é um Ficha Suja!
Quando informamos que as contas de Gilbertão estavam sob suspeição no TCE o ex-secretário afirmou pelas rádios que estávamos mentindo. Agora a verdade vem a tona: nós falamos a verdade e quem mentiu foi o secretário.
Gilbertão teve as contas de 2009 do Fundo Municipal de Saúde, do qual era o gestor, rejeitadas por unanimidade pelo TCE. A decisão foi tomada em sessão de 15 de maio deste ano e publicada no acórdão de número 00770/12. Inexplicavelmente foi mantida em sigilo por nossa imprensa. Na sua íntegra a decisão foi a seguinte:
"Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC Nº 05659/10, referentes ao exame das contas anuais advindas do Fundo Municipal de Saúde de Sousa, de responsabilidade do gestor, Senhor GILBERTO GOMES SARMENTO, exercício financeiro de 2009, ACORDAM os membros integrantes da 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (2ª CAM/TCE/PB), à
unanimidade, em sessão realizada nesta data, em:
1. JULGAR IRREGULARES as contas em exame pelos motivos de: transferências não comprovadas; descumprimento de obrigações com o INSS; e admissão de pessoal sem concurso.
2. IMPUTAR ao gestor Senhor GILBERTO GOMES SARMENTO os valores não comprovados e sem registros na contabilidade financeira do Fundo, referentes a emessas em dinheiro, no total de R$ 355.727,60, sendo: R$ 238.896,93 para pagamento direto de folhas de pessoal do PAB; R$ 89.199,45 para quitação de contribuições previdenciárias; e R$ 27.631,22 para recolhimento de contribuições dos segurados, FIXANDO-LHE o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da quantia ao Tesouro Municipal de Sousa, à conta do Fundo Municipal de Saúde de Sousa, de tudo fazendo prova perante o TCE/PB, sob pena de cobrança executiva.
3.APLICAR MULTA de R$ 4.000,00 contra o Senhor GILBERTO GOMES SARMENTO, com fulcro na Constituição Federal, art. 71, VIII, e LCE nº 18/93, art. e 56, II e III, FIXANDO-LHE o prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o recolhimento da multa ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo ação a ser i mpetrada pela Procuradoria Geral do Estado, em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual.
4. ASSINAR PRAZO de 30 (trinta) dias para o Senhor GILBERTO GOMES SARMENTO apresentar documentação comprobatória dos repasses efetuados às instituições bancárias no montante R$ 123.638,01, referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores, retidos e com repasse não comprovado.
5. DETERMINAR o exame das contratações temporárias e servidores efetivos nas contas de 2011, da Prefeitura de Sousa, pagas com recursos do fundo.
6. COMUNICAR aos Órgãos Fazendários Federal (Receita Federal do Brasil) e Municipal os fatos relacionados à cobrança de tributos e contribuições previdenciárias.
7. RECOMENDAR diligências para corrigir e/ou prevenir os fatos indicados nos relatórios da d. Auditoria, notadamente: se abster de realizar contratos de pessoal por tempo determinado fora das hipóteses legais e nos limites da razoabilidade, admitindo servidores, em regra, pela via constitucional do concurso público; e observar as regras impostas pelas normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e em especial, quanto às obrigações patronais, as Portarias STN nº 338/06 e 688/05.
8. INFORMAR à supracitada autoridade que a decisão decorreu do exame dos fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas, nos termos do art. 140, parágrafo único, inciso IX, do RI do TCE/PB."
Redação com Blog do Perisse
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