Categorias: Política

Ex-secretário de Saúde de Campina Grande é condenado por fraude em licitação e deve devolver R$ 2,6 milhões

PUBLICIDADE

A Justiça Federal condenou um empresário e o ex-secretário de Saúde de Campina Grande (PB) Felipe Reul por fraude em licitação que resultou em um prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões à Fazenda Pública. A sentença prevê a reparação do dano com correção monetária, além da pena de 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção em regime aberto. O crime foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2025.

A fraude envolveu a manipulação de preços em contratos de fornecimento de insumos para a Secretaria de Saúde do município, caracterizada como “jogo de planilhas”, técnica que inflou artificialmente valores dos contratos. O empresário, sócio e administrador da empresa Hig-Tec Produtos para Higienização Profissional oferecia propostas com preços “artificialmente baixos” em pregões eletrônicos para vencer as licitações. Os preços baixos eram seguidos por aumentos expressivos via aditivos contratuais, chegando a 299% em alguns itens licitados.

Dois contratos específicos tiveram aumentos de 111% e 135% no custo total. Os aditivos foram formalizados em um curto período após as celebrações dos contratos: apenas 41 e 60 dias para cada um.

Aumentos injustificados – A justificativa para o aumento dos preços era a alegação de variações excessivas nos valores dos itens licitados, contudo, a investigação apurou que a empresa não teve reajuste significativo de custos no período, demonstrando que os aumentos eram artificiais e não decorriam de fatores externos incontroláveis.

Conforme registra a sentença, o então secretário de Saúde, por sua vez, autorizou esses reajustes contratuais sem que houvesse justificativas técnicas válidas ou demonstrações de impacto real nos custos, evidenciando sua ciência e anuência às práticas da empresa e contribuindo para o prejuízo.

A investigação revelou que os reajustes não tinham justificativa técnica válida e que os acusados tinham relação pessoal comprovada por interceptações telemáticas. A fraude foi praticada durante o período crítico da pandemia de covid-19, evidenciando exploração de um momento de calamidade pública.

Além da condenação criminal, ambos foram sentenciados ao pagamento de multa de 2% sobre cada contrato celebrado e à prestação de serviços comunitários pelo período da pena. Com o trânsito em julgado, seus nomes serão incluídos no rol dos culpados, e a Justiça Eleitoral será informada para eventual suspensão de direitos políticos.

Ascom MPF

Últimas notícias

Partidos de Conveniência

Do Oiapoque ao Chuí, grande parte dos políticos brasileiros parece não possuir um verdadeiro projeto…

6 de abril de 2026

Tovar eleva projeção e estima MDB com até nove cadeiras na ALPB

Durante entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, nesta segunda-feira (6), o deputado estadual Tovar Correia…

6 de abril de 2026

Lucas Ribeiro destaca perfil dos novos secretários e se mantém focado na gestão

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), realizou nesta segunda-feira (6) a cerimônia de posse…

6 de abril de 2026

Após trocar PT pelo Republicanos, Luciano Cartaxo reforça prioridade: “Trabalhar a reeleição como deputado estadual”

Após trocar o PT pelo Republicanos, o deputado estadual e ex-prefeito de João Pessoa, Luciano…

6 de abril de 2026

Jackson Macedo critica estratégia do PT e diz que saída de Cartaxo expõe erro da direção

O ex-presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, Jackson Macedo, fez duras críticas à condução interna…

6 de abril de 2026

Paraíba entra em alerta máximo: Inmet prevê chuvas intensas e risco de alagamentos e deslizamentos

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu três alertas de acumulado de chuva válidos para…

6 de abril de 2026