Categorias: Política

Ex-presidente Collor perde ação na Justiça do Rio de Janeiro

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A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgou improcedente pedido do ex-presidente e atual senador pelo Estado de Alagoas, Fernando Collor de Mello. Ele entrou com ação de indenização por danos morais contra a Don Quixote Editora e Distribuidora e os jornalistas Franklin Martins, ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, e Marcone Formiga.

Segundo o ex-presidente, os réus o teriam acusado de corrupção em matéria publicada na Revista Brasília Em Dia, edição de número 447, que circulou entre 9 e 15 de julho de 2005. Comentarista político à época dos fatos, Franklin Martins teria comparado casos de corrupção dos governos Collor e Lula em entrevista concedida a Marcone Formiga.

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“Há que ser remarcada que o autor foi de fato afastado da vida pública, tornado inelegível por oito anos com fundamento em improbidade administrativa. Recorda-se ainda que os fatos que deram origem à renúncia do autor, primeiro presidente eleito pelo voto do povo brasileiro, após 29 anos de regime militar, não foram inventados pelo jornalista Franklin Martins, mas denunciados por seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, já falecido”, afirmou a juíza na sentença.

De acordo com a juíza, os jornalistas e a revista não relataram nada de novo, apenas comentaram fatos que fazem parte da história do Brasil. Ela disse também que comentaristas políticos podem e devem emitir opiniões, muitas delas enfáticas, inflamadas e controversas.

A juíza considerou que as críticas foram duras, mas disse que não se vislumbra na matéria conduta que permitisse reconhecer um ato ilícito. “A revista publica o teor da entrevista, que comenta fatos públicos e notórios. Como denegrir uma reputação, que os brasileiros que foram às ruas pedir pela saída do presidente, já tinha por irremediavelmente maculada?”, indagou a juíza.

O ex-presidente Collor de Mello ainda foi condenado a pagar as custas e despesas do processo, bem como a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa. A sentença é do dia 7 de janeiro e cabe recurso.
 

Jus Brasil Notícias

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