Categorias: Política

Ex-prefeito é condenado por crime de responsabilidade

PUBLICIDADE

O ex-prefeito do Município de Cajazeiras Carlos Antônio Araújo de Oliveira foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos – crime de responsabilidade. A condenação também prevê a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

 

A sentença foi proferida nesta segunda-feira (9) pelo juiz Thiago Rabelo da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, nos autos de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público. De acordo com o magistrado, restou demonstrado, por meio da prova oral colhida em Juízo, que o acusado utilizou bens públicos da Prefeitura para fins privados.

 

Conforme provas testemunhais narradas na denúncia, nos meses de abril e maio de 2003, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, enquanto agente público, autorizou a utilização de escavadeiras e caçambas na preparação de terreno (terraplanagem) para construção de posto de gasolina para Vicente Pinheiro de Araújo, em área de propriedade privada.

 

Em seu depoimento, Carlos Antônio afirmou que, à época do fato, foi autorizada a utilização de uma enchedeira para a realização de obra de acesso ao posto de gasolina, e que o acesso ficaria em terreno de domínio público da União.

 

O magistrado asseverou, na decisão, que cabia ao acusado demonstrar a legalidade dessa parceria e da lei ou ato administrativo que permitia o uso de bens públicos em áreas privadas, o que não foi feito. “Por mais que o dever de provar os fatos acusatórios seja do Ministério Público, fatos excludentes de ilicitude devem ser provados por aquele que alega”, complementou.

 

O juiz disse, ainda, que há divergências nos depoimentos do acusado nas fases de inquérito e processual, bem como que as declarações prestadas em juízo são uniformes no tocante ao uso do bem público para fim privativo e corroboram a prova produzida durante as investigações policiais, sem qualquer contradição.

 

Argumentou, ainda, que as teses levantadas pela defesa não trouxeram questões fáticas ou jurídicas que pudessem excluir a ilicitude do fato e a culpabilidade ou punibilidade do agente, e que as testemunhas por ela apresentadas, genericamente, resumiram-se a afirmar o desconhecimento dos fatos.

 

Para o juiz, o motivo do crime foi a ajuda privada utilizando-se da máquina pública com o fim de obter vantagens por apoiadores políticos.

 

Apesar de não haver elementos nos autos quanto aos valores despendidos com o uso da máquina pública, ficou caracterizada a lesão ao bem jurídico tutelado, não se respeitando os deveres de gestor público diante dos bens ao seu encargo como administrador.

 

PB Agora com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Praça Rio Branco: Sabadinho Bom apresenta Israel Sete Cordas neste final de semana

O instrumentista Israel Sete Cordas se apresenta, neste final de semana, no Sabadinho Bom, e…

11 de maio de 2024

Na Paraíba, lei assegura acompanhantes para mulheres em procedimentos médicos que envolvam sedação

A partir deste sábado (11), em todo o estado da Paraíba, hospitais e clínicas, tanto…

11 de maio de 2024

Neste sábado, JP antecipa ampliação da faixa etária e vacina pessoas de todas as idades contra Influenza; saiba onde

A vacina que protege contra Influenza está disponível para toda população a partir dos seis…

11 de maio de 2024

Após vazamento de áudio com críticas a Romero, Tovar reforça lealdade: “Sigo ele na decisão que ele tomar”

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) garantiu nesta sexta-feira (10) que seguirá o deputado…

10 de maio de 2024

Prejuízo: pré-candidatos do PT começam a declinar de postulação para vereador por conta de indefinição em João Pessoa

Em entrevista nesta sexta-feira (10) à rádio Correio FM, Marcus Túlio, presidente do Partido dos…

10 de maio de 2024

TCE-PB aponta irregularidades na administração de São José de Caiana e aceita denúncia contra prefeito e vereador

O relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revela questões preocupantes…

10 de maio de 2024