A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, que deverá ressarcir R$ 50 mil aos cofres do município. O valor corresponde a recursos repassados pelo Ministério do Turismo em 2006 para a realização do Projeto Festejos Juninos, que teve sua prestação de contas rejeitada por irregularidades.
O montante foi fruto de um convênio firmado entre o município e o Ministério, cujo objetivo era fomentar o turismo local. No entanto, o órgão federal constatou falhas na aplicação dos recursos e determinou a devolução integral dos valores. A decisão foi mantida pela relatora do processo nº 0000896-47.2010.8.15.0051, desembargadora Túlia Neves.
A magistrada destacou que o ex-prefeito, como gestor responsável na época, não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade. “Se o valor do convênio foi recebido pelo gestor municipal; se o valor não foi aplicado de forma aceitável pelo gestor e se o município fora condenado a devolver o valor integral ao Ministério do Turismo, é dever do ex-prefeito ressarcir aos cofres públicos o valor indevidamente utilizado”, afirmou.
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