Ex-prefeito de Sapé é intimado para explicar irregularidades de mais de R$ 2 milhões em contrato com empresa de limpeza urbana

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma intimação para o ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, exigindo esclarecimentos sobre irregularidades que ultrapassam os R$ 2 milhões em um contrato firmado com a empresa Geo Limpeza Urbana LTDA durante sua gestão, em 2016. Além do ex-prefeito, os antigos gestores do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho e Anna Katarina Lima Pinheiro de Galiza, também foram convocados a comparecer perante o pleno do Tribunal no dia 30 de abril.

O Tribunal já havia decidido responsabilizar o ex-prefeito pelo débito referente a excessos de pagamentos por serviços de coleta de resíduos sólidos e varrição, totalizando R$ 943.325,81. Além disso, foram imputados débitos a diversos Secretários Municipais de Sapé em 2016, incluindo Aparício José Calzerra, Eduardo da Silva Costa, José Eudes da Silva de Oliveira, Romero Baunilha Neto, Kamilla Eugênia Paiva, Maria das Graças Feliciano de Medeiros e Maria Gorete da Silva Brito, por recebimento de décimo terceiro salário sem previsão legal.

O Tribunal observou que os pagamentos relacionados ao contrato com a empresa de serviços de limpeza urbana e hospitalar eram calculados com base no volume de resíduos sólidos recolhidos. No entanto, a metodologia de cálculo adotada pela Prefeitura de Sapé para mensurar esse volume era imprecisa, pois se baseava na pesagem realizada em apenas um dia do mês, multiplicando esse valor pelo número total de dias no mês. Essa fragilidade na metodologia de cálculo resultou em pagamentos excessivos, totalizando R$ 2.550.719,64 em despesas dessa natureza no ano de 2016.

A auditoria do Tribunal, utilizando dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2000 e do Plano de Resíduos Sólidos do Estado da Paraíba, constatou uma diferença significativa entre a capacidade de produção de resíduos sólidos do município e o montante de resíduos supostamente recolhidos pela empresa contratada. Isso resultou na falta de comprovação de 13.608,64 toneladas de resíduos, equivalente a R$ 1.186.134,05, levantando sérias questões sobre a execução adequada do contrato e o uso dos recursos públicos.

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