Categorias: Política

Ex-prefeito de Barra de São Miguel responde por improbidade administrativa no MPF

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Houve omissão na prestação de contas de recursos repassados para o Programa de Educação dos Jovens e Adultos

 

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barra de São Miguel (PB) Pedro Pinto da Costa, em razão de ausência na prestação de contas de recursos repassados, em 2005 e 2006, pelo Programa de Educação dos Jovens e Adultos (Peja), que é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em 2005, o município recebeu a quantia de R$ 1.859,92, e por não realizar a prestação de contas no tempo devido, o FNDE concedeu um prazo adicional de 30 dias para a regularização. No entanto, o ex-prefeito não se pronunciou, e em razão disso foi solicitada a instauração de tomada de contas especial pelo FNDE. Em 2006, o repasse foi de R$ 3.182,31, e, igualmente sem a prestação de contas, o mesmo prazo adicional para regularização foi dado, mas o então gestor não se manifestou, sendo solicitada a instauração de tomada de contas especial.

Posteriormente, o ex-prefeito Pedro Pinto da Costa alegou que não realizou as prestações de contas em tempo hábil porque as deixou para a administração seguinte, e que esta não realizou a tarefa por ser adversária política. Para MPF, essa justificativa não tem qualquer cabimento, já que as contas deveriam ser prestadas durante a gestão dele, nos anos de 2006 e 2007, conforme insistente cobrança do FNDE.

Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que em razão da ausência de contas não há qualquer informação sobre a destinação dos recursos, e que, portanto, não houve aplicação do dinheiro na finalidade devida, o que gera o desvio de R$ 5.042,23. Pede-se a condenação nas penalidades previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O processo tramita na 6ª Vara da Justiça e aguarda decisão. O acompanhamento do caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.


Ascom MPFPB

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