A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, a uma pena de seis anos de detenção, conforme sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Areia nos autos da ação penal nº 0000400-40.2019.8.15.0071. Ele é acusado pelo Ministério Público estadual de ter realizado diversas contratações sem licitação, com a pessoa de André de Brito Santos e com a empresa “André Serviços”, os quais receberam em conjunto cerca de R$ 280.430,00 em empenhos emitidos pela Prefeitura Municipal de Areia, nos anos de 2013 e 2014, como pagamento pela prestação de serviços de limpeza de esgotos, fossas e roço de mato.
Ao recorrer da sentença, o ex-gestor alegou, em síntese, não haver lastro probatório mínimo para respaldar a condenação, bem com a inexistência de demonstração do elemento dolo.
No entanto, ao fazer uma análise dos autos, o relator do processo, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entendeu que a materialidade e a autoria restaram devidamente demonstradas, haja vista a efetiva participação do apelante, que usando da sua condição de prefeito municipal e de ordenador de despesas à época dos fatos, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei.
“No caso, os documentos acostados aos autos, bem como a prova testemunhal, comprovam a prática reiterada, cometida pelo apelante na dispensa de licitação, que ensejou a contratação da pessoa de André de Brito Santos e da empresa “André Serviços”, para a prestação de serviços de limpeza de esgotos, fossas e roço de mato, no exorbitante valor de mais de R$ 280.430,00, além do fracionamento intencional das despesas para além dos valores permitidos por lei”, pontuou o relator negando provimento ao recurso e mantendo a sentença em todos os termos.
Da Redação com TJPB
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