Categorias: Política

Ex-gestor de Marcação tem direitos políticos suspensos por 3 anos

PUBLICIDADE

O ex-prefeito interino do Município de Marcação, José Edson Soares de Lima, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, em decorrência da sentença proferida pelo juiz Kíldere Nascimento Faheina nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000511-51.2016.8.15.0581. A ação foi proposta pelo Município de Marcação e tramita na Vara Única de Rio Tinto.

Consta nos autos que o demandado, no período de janeiro a agosto de 2011, quando exercia o cargo de prefeito interino do Município de Marcação, ocultou documentos públicos, notadamente todos os procedimentos licitatórios realizados no período, os quais não foram repassados à Administração sucessora.

Na ação, foi requerida a condenação do ex-gestor no ressarcimento integral do dano patrimonial causado à municipalidade, bem como a condenação na suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, o juiz afirma que a conduta praticada pelo ex-gestor constitui atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso II e IV, da Lei nº 8429/92. “No presente caso, restou comprovado que o promovido ocultou dos arquivos da Prefeitura todos os processos licitatórios realizados no período de janeiro a agosto de 2011, sem apresentar recibo de entrega destes à administração sucessora, o que, inclusive, ficou constatado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, tendo sido aplicada multa ao promovido. A conduta do réu ofendeu diretamente os princípios da legalidade e da publicidade, uma vez que compete ao gestor, segundo os ditames constitucionais, assegurar a todo cidadão o acesso aos atos de governo, o que não ocorreu no presente caso”, frisou.

O magistrado acatou em parte o pedido apenas para condenar o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos. “De acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, é pena proporcional à prática do ato improbo apontado, até porque não restou evidenciado que a conduta do agente tenha lhe proporcionado qualquer enriquecimento ilícito ou ocasionado grande prejuízo ao erário, além de não exercer mais a função pública, sendo certo que a sanção cominada é suficiente à repressão e à prevenção da improbidade”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

DIA DAS MÃES: diferença no preço do perfume feminino pode chegar a mais de R$ 200, em JP

Para o consumidor que pretende presentear com perfumes no Dia das Mães, comemorado no segundo…

28 de abril de 2024

Eleições 2024: eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o…

28 de abril de 2024

Prefeito de Itatuba agradece ao Senador Veneziano obras de pavimentação: “Tem dado total apoio ao nosso município”

O prefeito de Itatuba, Josmar Lacerda (MDB), expressou nesta semana a sua gratidão o vice-presidente…

28 de abril de 2024

Emoção e talento encantam público no Festival de Ginástica Artística do Campeões do Amanhã

Um espetáculo de talento e movimento encantou o público presente nas arquibancadas do ginásio do…

27 de abril de 2024

Jovem é morto em barbearia no Litoral Sul da Paraíba logo após fazer live

As polícias Civil e Militar estão investigando o assassinato de um jovem conhecido apenas como…

27 de abril de 2024

“Facilitador do acesso ao Ensino Superior” comemora Wilson Filho após publicação de lei do passe livre no dia do Enem

O deputado estadual Wilson Filho expressou sua satisfação com a promulgação de uma nova lei,…

27 de abril de 2024