O juiz Agílio Tomaz Marques, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Sousa, André Gadelha Neto (MDB), no valor de 266.389,63. O magistrado ainda oficiou os cartórios imobiliários da Comarca, havendo imóveis registrado em nome de André, seja comunicado à Justiça.
Ainda conforme o magistrado, aconteceu o bloqueio junto ao RENAJUD, dos veículos registrados em nome do ex-prefeito.
Ainda conforme a ação, o valor da ação será creditado em conta corrente em nome de André.
Conforme informações o ex-gestor cometeu irregularidades por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens promovida pelo Município de Sousa, em face do ex-prefeito de Sousa.
O Magistrado recebeu a denúncia e entendeu que houve indício de cometimento de Ato de Improbidade Administrativa. Com efeito, consta nos autos a ausência de repasse dos valores ao banco Bradesco, referentes aos empréstimos consignados a instituição financeira no mês de setembro de 2016. Tal fato, foi demonstrado mediante o ofício emitido pelo banco Bradesco, acusando o não repasse dos valores em consignados na folha de pagamento.
Redação
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