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Estado terá que encerrar contratos com cooperativas médicas

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No próximo dia 24 termina o prazo de 120 dias dado pela Justiça para que a rede pública de saúde encerre os contratos com cooperativas médicas. A determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz com que o governo do Estado tenha que contratar profissionais de saúde exclusivamente mediante realização de concurso público a partir do prazo estabelecido.

A rescisão dos contratos deve atingir as cooperativas de cirurgiões (Coopercir), de anestesistas, de pediatras e de ortopedistas na Paraíba e os 120 dias estão sendo contados a partir do trânsito em julgado da ação no TST, que aconteceu em 20 de junho deste ano. Mas o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que vai recorrer e que tem elementos jurídicos que podem mudar essa decisão.

Na ação judicial, os ministros do TST entenderam como ilegal a contratação de cooperativas privadas no serviço público. Sobre isso, o presidente do Conselho Regional de Medicina, João Medeiros, disse que “a decisão é preocupante, porque vários hospitais públicos vão sofrer um desfalque muito grande em termos de assistência aos pacientes”.
 

“O Hospital Arlinda Marques, o Hospital Edson Ramalho, o Trauma de Campina Grande, todos esses vão ter dificuldades de fechar a escala de plantões. As lacunas de horários serão grandes”, continuou João Medeiros. “O conselho é contra a terceirização do setor público, mas a população não pode ser prejudicada. Apelamos para a necessidade de um entendimento entre as partes”, declarou.

Sobre as possíveis alternativas, João Medeiros disse que poderiam ser feitos contratos individuais, mas surgiriam dificuldades, pois muitos desses médicos que participam de cooperativas já possuem dois vínculos de trabalho, e não poderiam ter o terceiro contrato. “E se fizerem concursos públicos com salários baixos não vão aparecer candidatos”, finalizou.

Já o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, comentou que "como ainda existe prazo, o Estado está embargando a decisão, porque nós entendemos que existem elementos jurídicos plausíveis que possam modificar essa decisão. A procuradoria entrou com uma ação recisória, no Tribunal Regional do Trabalho, e com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal".

"Esse prazo até o dia 24 de outubro foi o Ministério Público que pediu, porque o prazo judicial sequer começou a correr, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado ainda não recebeu a sentença, não foi intimada", concluiu.
 

 

Globo.com

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