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“Esse é um projeto absolutamente equivocado”, diz governador sobre alteração da cobrança do ICMS sobre o combustível

O governador João Azevedo (Cidadania) em entrevista a imprensa tratou ontem (20), sobre projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, mas que ainda será votado no Senado, que altera a cobrança do ICMS sobre o combustível nos estados. O governador detalhou os prejuízos econômicos para o estado e municípios, caso projeto seja aprovado. “Esse é um projeto absolutamente equivocado”, disse.

“É uma tentativa (da gestão de Bolsonaro) de sinalizar para a população que a responsabilidade da alta dos combustíveis é dos governadores. O preço sobe, semanalmente, por causa da política de preços da Petrobras, e não do ICMS. Essa fake news não convence mais a ninguém”, comentou João Azevêdo.

O chefe do executivo destacou ainda que para os prejuízos de receita que tanto o Estado quanto os municípios terão caso a proposta seja aprovada no Senado. “R$ 469 milhões por ano. Só para o Estado, R$ 352 milhões e, para os municípios, R$ 117 milhões. Isso trará prejuízos para todos os municípios. Cabedelo perderá R$ 10 milhões, Campina Grande R$ 16 milhões e João Pessoa, R$ 27 milhões. Com a política de preços baseada na cotação do dólar, essa diminuição do ICMS será engolida pelo aumento do dólar, em pouco meses. Então, isso é hipocrisia. Isso é para tentar sinalizar, num ano de véspera de eleição, uma solução que não é verdadeira. Aonde vamos parar. Estamos tirando dinheiro da saúde, da educação, da infraestrutura, da assistência social. Só quem ganha dinheiro com essa política de preços da Petrobras são os acionistas. Os lucros da Petrobras são estratosféricos. Aí é muito bom para quem tem dividendos e lucros da Petrobras, mas não para a população”, afirmou João.

Ontem o governador sancionou e publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a lei que institui o “Refis do ICMS”. A lei permite que as empresas paraibanas com inscrição estadual quitem débitos de ICMS acumulados até o dia 31 de julho deste ano com descontos nas multas e juros de mora.

De acordo com o texto, o débito poderá ser pago à vista, em parcela única, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, redução 70% das multas acessórias e, de 70% dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022.

Da Redação

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