Decreto das armas é considerado retrocesso e prejudica segurança na PB

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O recente decreto do Governo Bolsonaro que facilitou o a posse e porte de armas no Brasil gerou críticas de especialistas e de governadores que pediram a revogação do decreto, que amplia o contingente de pessoas que poderiam ter armas pesadas. Para o major Vinícius César, especialista em Análise Criminal, em Segurança Pública e também em Gestão Estratégica de Segurança Pública, o decreto do presidente Bolsonaro, pode prejudicar o trabalho de combate à violência que vem sendo realizado no Estado da Paraíba e em outras unidades da Federação.

Pelo novo decreto, fuzis, carabinas e espingardas não poderão ser vendidos para cidadãos comuns, e o Exército vai decidir quais armas serão proibidas, de acordo com a potência delas. Policiais e integrantes das Forças Armadas continuarão a poder comprar fuzis e carabinas. Colecionadores registrados no Exército poderão comprar até cinco armas de cada modelo entre as que tiverem venda permitida para todos. Caçadores registrados poderão ter até 15 armas e atiradores, 30 armas.

O major Vinícius lembra que, conforme o Mapa da Violência 2018, do Ipea, em 2016, 71% das pessoas assassinadas no Brasil foram mortas por arma de fogo. Na Paraíba, esse percentual foi de 78%, e em estados como Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte, chegou a 85%. Vinícius César acrescenta que uma das estratégias implementadas, na Paraíba, pelo Programa Paraíba Unida pela Paz, para a redução da criminalidade violenta foi o fortalecimento do combate às armas de fogo ilegais, o que também foi adotado em vários outros estados.

César ressalta que esse grande volume de apreensões sempre gerou preocupação aos gestores da Segurança, em razão de que muitas destas armas capturadas nas mãos de criminosos possuíam uma origem lícita anterior, como as subtraídas de empresas de vigilância, forças policiais ou dos próprios cidadãos que possuem o direito de posse. “Em janeiro de 2019, o Decreto No 9.685 facilitou a posse (adquirir e manter em casa), criando um critério objetivo para os residentes de praticamente todos os municípios brasileiros, conforme suas taxas de homicídios, o que pode influenciar na Segurança Pública gerando mais armas de fogo nas mãos de criminosos, caso ocorram roubos em residências com êxito, o que ainda não há evidências estatísticas de que tenha ocorrido”, pontuou.

Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual penal da PUC-SP opina da seguinte forma: “Eu acredito que o decreto é ilegal, pois ele ampliou aquilo que o legislador do Estatuto do Desarmamento não quis. Não tem sentido você autorizar o armamento por meio de um decreto, ele tem que ser regulamentado pelo estatuto que cuida do porte de armas em todo território nacional. Quanto aos caçadores e colecionadores de armas poderem andar com as armas com munição, o decreto pode ser considerado inconstitucional, pois andar com arma munida é porte de arma e o Estatuto do desarmamento não autoriza o porte comum de arma de fogo a atirador e colecionador.”

 

Redação

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