Especialistas explicam aos pré-candidatos e eleitores o que pode e o que não pode ser feito na pré-campanha eleitoral

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Neste ano, a edição do festival Lollapalooza foi alvo de uma decisão liminar do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu manifestações políticas durante os shows, sob pena de multa de R$ 50 mil. A ação, que posteriormente foi retirada, havia sido apresentada pelo PL, por suposta campanha eleitoral antecipada após a cantora Pabllo Vittar erguer uma bandeira pró-Lula durante sua apresentação. Sobre esse tema e visando esclarecer o que não pode ser feito no período de pré-campanha, foram ouvidos os advogados Gabriela Rollemberg e Ricardo Sérvulo, que salientaram a proibição de pedido de voto por parte dos pré-candidatos neste período, dentre outros pontos.

Questionada sobre o que é permitido na pré-campanha, a advogada Gabriela disse: “A legislação permite aos pré-candidatos declarar pretensão à candidatura; exaltar qualidades pessoais; conceder entrevistas para meios de comunicação; debater e discutir políticas públicas em eventos presenciais e na internet, assim como usar as redes para expor posicionamentos e projetos políticos. Além disso, os pré-candidatos podem viajar para outros estados e participar de homenagens e eventos”, comentou destacando também as proibições: “O pedido de voto de forma explicita ou implícita é vedado, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos. A utilização de materiais publicitários como outdoors, telemarketing e placas exaltando os possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha e nem durante o período eleitoral”, afirmou.

A advogada explica ainda que também é proibido a realização de gastos vultuosos nesse período. “Pré-campanhas que tenham gastos muito elevados são vedadas pela interpretação do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pois podem caracterizar um abuso do poder econômico”, pontua. A violação das regras sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Para Ricardo Sérvulo, o pré-candidato pode se apresentar em diversas plataformas, desde que não exista o pedido de voto. A respeito do material gráfico e de adesivagem, o advogado destacou que não é possível a realização desse tipo de divulgação no período de pré-campanha. Também disse que a campanha oficial tem início no dia 16 de agosto. “O ponto fundamental é que não pode haver pedido de voto. A partir do mês de maio já se pode fazer vaquinha para arrecadar dinheiro para a pré-campanha. Você pode fazer caravanas, percorrer o estado, fazer encontros e todo tipo de movimentação para a divulgação de suas ideias”, afirmou.

Da Redação

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