Foi negado pelo ministro Eros Grau , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido do vice-governador cassado da Paraíba, José Lacerda Neto, que pretendia permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão dessa terça-feira (17) que confirmou a cassação de seu mandato e do governador Cássio Cunha Lima, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006.
Lacerda Neto afirmava no mandado de segurança que o trânsito em julgado da decisão só ocorre após a publicação da decisão no Diário da Justiça e o fim do prazo para a apresentação de possível recurso. Com esse argumento tentava anular a determinação do TSE de que os dois deixassem o cargo imediatamente para dar posse ao segundo colocado, José Maranhão.
O ministro Eros Grau, ao negar o pedido, aplicou o entendimento da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Em outras palavras, afirmou que o mandado de segurança não é o meio correto para questionar a decisão, considerando que existem outros recursos possíveis.
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