O Tribunal Superior Eleitoral cancelou na tarde desta quarta-feira (23) a movimentação processual que indicava que o PSB da PB havia apresentado contestação na ação de desfiliação partidária do deputado federal Manoel Júnior.
O TSE ofereceu o cancelamento porque a documentação enviada pela executiva estadual se tratava de um pedido de habilitação para o PSB da Paraíba participar do processo, e não de integrar a defesa. Agora, o requerimento com tal movimentação deve ser encaminhado para o despacho do Ministro Marcelo Ribeiro.
Desta forma, o TSE desconsiderou a Petição de nº 20.810/2009 e publicou o cancelamento do andamento na página de acompanhamento de processos do tribunal às 15h27 desta tarde.
Entenda o caso
Manoel Júnior pediu declaração de justa causa para deixar o partido com o argumento de que compõe o grupo de fundadores do Partido Socialista da República (PSR), em processo de organização.
Manoel Junior afirma que sempre foi fiel à legenda pela qual foi eleito. No entanto, o parlamentar diz que não pode permanecer no PSB porque a Lei Eleitoral não permite duplicidade de filiação partidária, e ele integra o grupo de fundadores do PSR. De acordo com o deputado, embora o PSR ainda não possua registro na Justiça Eleitoral, já adquiriu sua personalidade jurídica e se encontra em “acelerado processo de organização”.
Além disso, o deputado Manoel Junior argumenta que o que motivou a formação de um grupo com os mesmos ideais e culminou na criação do PSR foram divergências internas no PSB. Por esses motivos o parlamentar pede para sair da legenda e permanecer no cargo.
Clique aqui e confira a movimentação do processo
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