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Época: colunista defende novas eleições e diz que TSE deve punir o político, não o eleitor

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Num extenso artigo na Revista Época, o jornalista Ricardo Amaral defendeu o direito do eleitor escolher no voto o substituto de gestores cassados sob acusação de compra de votos. O artigo “O TSE tem de punir o político, não o eleitor”, publicado na edição desta semana de Época, o jornalista defende a soberania do voto e diz que a Justiça não pode tirar do eleitor o direito de escolher seus governantes.

“Seria ótimo para a democracia, para os candidatos e para a própria imagem da Justiça se as ações fossem julgadas antes da diplomação e posse dos vencedores. Quando isso não for possível, o melhor seria devolver ao eleitor o direito de escolher seu governante e a obrigação de escolher com critério. Punir candidatos que cometem crimes é uma obrigação da Justiça.Decidir quem vai substituí-los é um direito do eleitor – e só do eleitor”,  “, diz Amaral, que trata especificamente do caso da Paraíba, quando o TSE determinou posse ao ex-senador José Maranhão no governo do Estado, segundo colocado nas eleições de 2006, após cassar Cássio Cunha Lima (PSDB).

Veja abaixo o artigo na íntegra.

O TSE TEM DE PUNIR O POLÍTICO, NÃO O ELEITOR

Ricardo Amaral

Na semana passada, dois governadores eleitos em 2006 foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Cássio Cunha Lima, da Paraíba, e Jackson Lago, do Maranhão. Isso confirma uma novidade positiva: as ações por crime eleitoral agora vão até o fim, com punições. A decisão também expõe um novo problema: como havia feito em casos recentes, o TSE deu posse ao adversário do governador cassado. Além de punir o político, castigou seus eleitores. Isso é injusto.

O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, definiu bem o sentimento geral contra a impunidade, ao comentar a cassação do tucano Cunha Lima, acusado de comprar votos com cheques de programas sociais. “Não basta ganhar uma eleição, é preciso ganhar a eleição em um esquadro legal”, disse Britto. Numa tradução livre: é preciso jogar limpo, porque é isso que a sociedade exige dos políticos. Mas a sociedade também espera que a justiça seja feita num tempo razoável, com critérios uniformes e respeitando a soberania do eleitor. Não é o que tem ocorrido.

Foi no fim de 2001 que o TSE adotou a nova atitude nas ações por abuso de poder econômico. Cassou o segundo mandato do governador Mão Santa, do Piauí. Entre a denúncia e a sentença, passaram-se mais de três anos, quase um governo inteiro. Se houve justiça na decisão, ela veio tarde demais para impedir que um político suspeito continuasse manipulando o dinheiro público. Pode-se dizer o mesmo dos casos Cunha Lima e Jackson Lago, julgados mais de dois anos depois da posse.

Em 2004, o TSE julgou três casos de abuso de poder econômico, com decisões que variaram entre o rigor extremo e a suspeita de leniência.
Em abril, o ex-governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, foi absolvido, apesar das evidências de ter usado milhões de um instituto público para comprar votos. Quatro meses depois, num processo semelhante, o TSE cassou o ex-governador de Roraima Flamarion Portela. Em novembro, com base no testemunho de uma eleitora que dizia ter vendido o voto por R$ 26, foi cassado o ex-senador João Capiberibe, do PSB do Amapá. É dever da Justiça cassar candidatos que cometem crimes, mas substituí-los é um direito dos eleitores.

Em todos os casos envolvendo eleições majoritárias, o tribunal decidiu dar posse ao candidato derrotado pelo político cassado. O pouco que restou do mandato de Mão Santa, do PMDB, foi completado por seu adversário, Hugo Napoleão, do PFL. Com menos de um ano para governar e emparedado pelos atos do antecessor, Napoleão fracassou e desistiu da política. Capiberibe perdeu seis anos de mandato no Senado para o rival Gilvan Borges, do PMDB de José Sarney.

As decisões em favor de candidatos derrotados nas urnas são polêmicas, seja pelo aspecto político, seja pelo aspecto legal. Nos processos de cassação, o Tribunal anula os votos recebidos pelo candidato condenado. Se o cassado recebeu mais da metade dos votos, e eles foram anulados, deveriam ser feitas novas eleições para o cargo, de acordo com o Artigo 224 do Código Eleitoral. Isso ocorreu em 2008, quando o tribunal mandou fazer nova eleição para a Prefeitura de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Nos casos envolvendo governadores, o TSE tem levado em conta o resultado do primeiro turno das eleições. Assim, a soma dos votos anulados nunca chega a 50%, e o tribunal dá posse ao segundo candidato mais votado. Esse procedimento pode ser lógico nas eleições para deputado e vereador. Quando um parlamentar é cassado pela Justiça, o suplente assume em seu lugar. Em eleições majoritárias, o critério é um castigo para a maioria dos eleitores. Todos os que votaram no candidato cassado são tratados como delinquentes, mesmo que tenham feito sua opção de boa-fé.

Seria ótimo para a democracia, para os candidatos e para a própria imagem da Justiça se as ações fossem julgadas antes da diplomação e posse dos vencedores. Quando isso não for possível, o melhor seria devolver ao eleitor o direito de escolher seu governante e a obrigação de escolher com critério. Punir candidatos que cometem crimes é uma obrigação da Justiça.

Decidir quem vai substituí-los é um direito do eleitor – e só do eleitor.

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