Entrevista de Romero para a convocação de aprovados repercute entre concurseiros no país
A entrevista concedida pelo deputado Romero Rodrigues ao Programa Palavra
Aberta, veiculado pela TV Câmara, da Câmara dos Deputados, repercutiu em
todo o país. Prova disso, foram os emails recebidos pelo parlamentar, de
pessoas dos mais variados Estados do Brasil, manifestando apoio a essa luta
de Romero em favor da obrigatoriedade da nomeação dos aprovados em concurso
público.
O deputado disse na entrevista apresentado pela jornalista paraibana Amneres
Pereira, "que é inconcebível que as pessoas que dedicam toda a sua vida em
estudos e capacitação para prestarem um concurso público, terem os sonhos
tolhidos por não contarem com a certeza da nomeação".
Romero Rodrigues adiantou que, "além do Projeto de Lei 277/2001, que já
tramita na Câmara Federal, preparou uma PEC – Proposta de Emenda à
Constituição, que se encontra na fase de coleta de assinaturas", segundo
ele, "para dar mais segurança jurídica aos que forem aprovados nos
concursos, terem a certeza de sua nomeação".
"Pretendemos acabar com os concursos feitos com outros objetivos, inclusive
políticos, que não seja a nomeação e a conseqüente posse dos aprovados. É a
garantia de uma boa prestação de serviços à comunidade em razão do alto
nível técnico dessas pessoas, que estudam e se preparam para melhorar a
qualidade dos serviços públicos de nosso país", asseverou.
A entrevista está no seguinte link na TV Câmara:
http://www2.camara.gov.br/tv/materias/PALAVRA-ABERTA/198521-DEP.-ROMERO-RODRIGUES-(PSDB-PB)—CONCURSOS-PUBLICOS.html
A matéria também está no portal do deputado www.romerorodrigues.com.br
Recentemente o jornal O Globo e a Agência Câmara publicaram matéria
destacando o Projeto de Lei 277/11, de autoria do deputado Romero Rodrigues
que obriga a contratação dos candidatos que forem aprovados em concursos
públicos, conforme o número de vagas divulgados em editais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado, que
torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em
concursos públicos federais da administração direta (estrutura
administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem
personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com
personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas, sociedades
de economia mista e as fundações públicas). A proposta estabelece regras
distintas para os processos de recrutamento na administração direta e
indireta. Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de
aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.
– Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna
quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes
processos seletivos – argumenta.
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o
aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de
cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em
vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme
o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para
cada cargo. Já no caso de concursos da administração federal indireta, o
edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos
candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá
constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração
pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa
da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União
(TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações
de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas
públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de
fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
Ascom
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