Categorias: Política

Energisa é condenada a indenizar agricultor por morte de animais eletrocutados

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A Energisa Paraíba foi condenada a pagar indenização para um agricultor no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 20 mil, a título de danos materiais e lucros cessantes, decorrente da morte de cinco animais eletrocutados por causa do rompimento de um cabo de alta tensão, fato ocorrido em uma propriedade na região de Conceição. A sentença é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, nos autos da ação nº 0800091-37.2019.8.15.0151, em tramitação na 1ª Vara Mista de Conceição.

O autor da ação alega que vendia leite na região de Ibiara e Conceição e seu rebanho era de ótima qualidade. Ocorre que, no dia 29 de abril de 2018, ao chegar até sua roça, fora surpreendido, quando se deparou com cinco animais seus mortos, quais sejam, um touro mestiço de Giriolando, uma vaca mestiça Scwiz, uma vaca mestiça holandesa, um bezerro mestiço de Giriolando e um bezerro mestiço holandês. Sustenta que os animais morreram eletrocutados, em virtude de um rompimento de um cabo de alta tensão da rede elétrica da Energisa, que passa por sua propriedade. O agricultor afirma que sofreu diversos prejuízos com a morte dos animais, pois deles dependia para manter suas despesas do dia a dia, já que vendia leite. Disse que sofreu, além dos lucros cessantes, danos materiais decorrentes do próprio valor financeiro dos semoventes, bem como danos morais, tendo em vista todo constrangimento e angústia ao qual fora submetido.

A empresa sustentou não haver nada que comprove sua responsabilidade pelo sinistro. Alegou que o promovente não juntou aos autos laudo de avaliação emitido por um profissional habilitado, qual seja, um médico veterinário, atestando que, de fato, os animais morreram eletrocutados, não sendo possível assim, atribuir a demandada culpa pela morte dos referidos animais, de forma que não existe nexo causal entre a conduta da empresa e os supostos danos suportados pelo autor.

Ao decidir o caso, o juiz entendeu que a empresa tinha o dever de fiscalizar a estrutura elétrica da cidade e da área rural, a fim de garantir a segurança das pessoas que na área residem e trabalham, bem como dos animais que lá habitam. “Não é admissível que a empresa queira se isentar de culpa, pois é imperioso que a empresa de energia elétrica fiscalize sua rede de transmissão em todos os locais com postes instalados. Sua omissão foi fundamental para à ocorrência do lamentável sinistro”, ressaltou.

O magistrado frisou, ainda, que como prestadora de serviço público, tem o dever de zelar pela excelência do serviço prestado. “No caso dos autos, caberia à parte promovida demonstrar que foi realizada uma inspeção antes do evento, ônus do que não se desincumbiu. Assim, não comprovado que foram tomadas todas as medidas cabíveis, entendo, no caso, que a culpa recai sobre a demandada”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Redação com Gecom-TJPB

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