Depois das constatações dos ferimentos aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da finalidade pública na cobrança ilegal dos tributos destinados ao Emprender-JP, a expectativa agora é que um grupo de empresários ingresse com ações judiciais para exigir o ressarcimento da cobrança indevida, no valor de 1,5%.
Apesar de ensaiar uma ajuda destinada à micro-empresários, a cobrança ilegal do tributo atinge não só os grandes, mas também os pequenos empresários. Alguns deles já sufocados pela alta carga tributária do país reclamam do pagamento de mais um tributo, que por sua vez deverá ser utilizado unicamente para respaldar o marketing político na campanha eleitoral de 2010.
A indagação dos empresários é uma só: por que o prefeito Ricardo Coutinho não economiza dinheiro e investe nos pequenos empreendedores com os recursos da própria prefeitura e da propaganda que faz do próprio programa?
O advogado Rafael Lucena, que já está sendo procurado por muitas empresas que se sentem lesada disse: “É flagrantemente inconstitucional a criação e a cobrança, mediante retenção de 1,5 % do valor a ser pago pela PMJP ao seus fornecedores de bens e serviços, uma vez que não existe previsão legal para tanto e nem poderia haver, já que tal prática ilegal caracteriza confisco prejudicial àqueles que contratam com a mesma e arcam com pesada carga tributária.”
A retenção do tributo é classificada como inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado e está prevista na cláusula 7.4 do instrumento contratual, consistindo em retenção de tributo sem esteio na Constituição Federal.
O respaldo para que os empresários reivindiquem na justiça a restituição é do presidente do Tribunal de Contas, Nominhando Diniz.
De acordo com o presidente, em caso de confirmação judicial da inconstitucionalidade do programa, todas as empresas que foram obrigadas a repassar verbas para o Empreender-JP, que financia pequenos negócios na Capital, podem reivindicar na Justiça a restituição dos valores cobrados indevidamente.
“Qualquer um que seja cobrado por tributo que não tem respaldo legal pode pedir devolução do que pagou”, completou Nominando.
Nominando ainda confirma que o TCE tem o entendimento de que a cobrança tem vícios de ilegalidade.
“Como não temos competência para decretar a ilegalidade, remetemos todos os casos para o que o Ministério Público Estadual possa ajuizar ações de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça da Paraíba”, disse.
O Empreender-JP cobra 1,5% de todos os fornecedores contratados pela prefeitura, que utilizar a verba para financiar pequenos negócios. Desde que foi criado, o programa já arrecadou mais de R$ 18 milhões. Se for considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, assim como aconteceu com a cobrança feita pela Fundação de Amparo ao Carente, conforme decisão relatada pelo desembargador Antônio Elias de Queiroga, o Empreender-JP corre o risco de ser obrigado a devolver R$ 18 milhões cobrados todos estes anos.
As empresas interessadas poderão entrar em contato com o Advogado Rafael Lucena através do número (83) 3512-4955 ou 9999-1900
Veja o acórdão de inscontitucionalidade do programa publicado pelo TCE
PB Agora
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