A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta que responsabiliza as
empresas por irregularidades na aplicação de películas plásticas nas áreas
envidraçadas dos veículos. A medida consta do Projeto de Lei 5364/13, do
deputado Major Fábio (DEM-PB).
Pelo projeto aprovado, a empresa que desrespeitar o nível de transparência
mínima para os vidros dos automóveis serão punidas de acordo com as regras
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece multa e
cassação de licença, entre outras sanções.
Atualmente, a penalidade é dirigida apenas ao proprietário do veículo, por
cometimento de infração grave, na forma de multa e medida administrativa de
retenção do veículo para regularização, conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
*Selo de transparência*
O nível de transparência é hoje regulamentado pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que obriga as empresas especializadas no serviço a
imprimir na película um selo que ateste o índice de transparência do
conjunto vidro-película. A resolução estabelece os níveis mínimos de
luminosidade dos vidros após a aplicação da película plástica.
Segundo o relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), o problema está no
fato de que algumas empresas, inclusive concessionárias autorizadas,
costumam aplicar películas mais escuras e, mesmo assim, imprimir no selo o
porcentual correspondente à luminosidade permitida.
De acordo com o PL 5364/13, as instaladoras de películas também deverão
fornecer aos proprietários de veículos um certificado com dados da empresa
e da transparência do material vendido.
*Tramitação*
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será ainda analisada pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Ascom
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