Um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado pelo procurador substituto da Paraíba, Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto, cita os motivos pelos quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não deveria acatar o recurso ordinário impetrado pela defesa da ex-prefeita Márcia Lucena (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura da petista à Assembleia Legislativa.
No referido relatório, o MPE contesta o argumento usado pelos advogados de Márcia Lucena de que ela não foi condenada à pena de inelegibilidade, mas sim ao pagamento de multa por irregularidades nas eleições de 2014.
O recurso da defesa de Márcia Lucena está concluso para análise do ministro Benedito Gonçalves.
Vale ressaltar que na última semana o magistrado já havia negado uma liminar de Márcia que também visava derrubar a decisão do judiciário paraibano.
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